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Aos camaradas das FADM que devem, perante a decisão “do fim da retenção da fonte”.

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Opinião Pessoal 01 Aos camaradas das FADM que devem, perante a decisão “do fim da retenção da fonte”. Paulino Intepo intepo1607@outlook.com Tete, 10 de Fevereiro 2022. Parece ter sido uma “boa nova” para o inicio de 2022, aos camaradas que têm crédito a pagar nas instituições de créditos que cedem empréstimos. Depois de emitida a circular nº 01/GAB/CEMG/2022, de 18 de Janeiro, pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), o Almirante Fuzileiro (Fz) Joaquim Rivas Mangrasse, que proíbe as finanças das FADM de reter dinheiro dos militares para amortização das dívidas contraídas por estes, junto das instituições de crédito. O ofício pelo qual visa colocar fim do processo de agiotagem e de saque aos militares que remonta há duas décadas. Como consta em alguns jornais . Foi uma decisão louvável e imprevisível, característico das forças especiais, dentre várias realizações e novidades, por ele implementadas desde o seu empossamento como CEMG. Pese embor