Aos camaradas das FADM que devem, perante a decisão “do fim da retenção da fonte”.

Opinião Pessoal 01

Aos camaradas das FADM que devem, perante a decisão “do fim da retenção da fonte”.

Paulino Intepo

intepo1607@outlook.com

Tete, 10 de Fevereiro 2022.


Parece ter sido uma “boa nova” para o inicio de 2022, aos camaradas que têm crédito a pagar nas instituições de créditos que cedem empréstimos. Depois de emitida a circular nº 01/GAB/CEMG/2022, de 18 de Janeiro, pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), o Almirante Fuzileiro (Fz) Joaquim Rivas Mangrasse, que proíbe as finanças das FADM de reter dinheiro dos militares para amortização das dívidas contraídas por estes, junto das instituições de crédito. O ofício pelo qual visa colocar fim do processo de agiotagem e de saque aos militares que remonta há duas décadas. Como consta em alguns jornais.

Foi uma decisão louvável e imprevisível, característico das forças especiais, dentre várias realizações e novidades, por ele implementadas desde o seu empossamento como CEMG. Pese embora se olhe como uma caça às bruxas. No sentido de agirem como “bruxas” as entidades envolvidas, que prejudicaram os militares em particular, nesse longo período. Lamentavelmente ainda há por aí, camuflados e escondidos atrás dos novos indicados em substituição deles para continuar a prejudicar a tropa e manchar o nome do CMGM, do Ministro da Defesa e do Presidente da República – CEFDS. São criminosos e eles não desistem. Acho que deviam ser classificados como inimigos independentemente do Posto alto que tem e dos cargos altos que ocupam.

Pois bem, essa decisão do Almirante Fz, trás reflexões como, se ele descobriu que havia essa manobra malévola é porque não se beneficiar disso, ao invés de desmantelar logo? Será que o espírito do saudoso Marechal Samora Machel entrou nele, depois de toda sujeira que as finanças no Departamento das FADM e nas repartições dos ramos fizeram e fazem permanecendo impunes nos olhos e ouvidos dos outros altos dirigentes? Aliviar o sofrimento causado pelas fraudes cometidas é uma acção honrosa e de grande responsabilidade, pois acciona inimigos à sua volta, fere directamente os praticantes que olham nos militares como lixo, autêntica carne de canhão e aos beneficiários da fraude. Pouco interessa pois a minoria sem sensibilidade humana e patriótica é inútil para Moçambique.

A minha opinião centra-se sobre os juros altos e avultados que dificultavam o cumprimento das cláusulas acordadas para a recuperação dos créditos devidos. Por que aqui nota-se que havia um acordo entre as instituições e os funcionários do departamento das finanças do EMG para procederem com essa atrocidades. Os traidores. Que retiravam os valores na folha salarial do militar em troca de “luvas”, contribuíram para que as taxas de reembolso do valor fossem tão altas. E nunca por razoes de má fé aconselharam aos colegas que não deviam aderir pois que havia algo de errado. Mas como as FADM por descuido doutrinário acomodou lobbistas, foram pacíficos a fraude e participaram activamente nela.

Meus camaradas, “luvas” significam remunerações que podem ser legais? ou ilegais resultantes de um acordo em detrimento de algum favor, trabalho, actividade, etc. Que ao meu entender é o valor retirado da conta do pobre, inocente, lesado e coitado militar, repartido para duas PARTES: A instituição e os encarregados a cortar na folha. Muitas das vezes os acordos desse género “luvas” – cunha – traduzimos em “comissão”, e é mediante uma percentagem do valor mensal retirado. Deve ter sido entre 10% a 20% na conta da tabela salarial do militar mesmo, sem o seu consentimento.

Nesse acordo, por esse processo todo isso justifica a elevada taxa de cobrança e na dívida toda. Significa que as instituições cobravam o valor de reembolso a contar com o pagamento dos que retiravam o valor. E esse pagamento era debitado no valor mensal do militar. Imaginem se num saldo de 15.000 Mtn mensal retiram os 20% para pagar (subornar) o pessoal das finanças de onde seu salário é processado, com quanto ele fica e qual é o valor que vai para a instituição bancária? Só sei que, para quem pagava 7,000 Mtn por mes a instituição, 20 % disso que são uns 1400 Mtn, ficavam ou servia de pagamento ao membro da FADM que fez o acordo com a instituição.

Quero dizer, haviam vocês combinado que o processo de pagamento da dívida seria por via de “retenção na fonte”, agora com as novas modalidades sugeridas pelas instituições, deve ser acordada por ambas as partes (o banco e o cliente), por um memorando como foi feito antes. Onde vocês e as instituições vão acordar que a devolução será com base nas especificidades apresentadas nas SMS e chamadas recebidas, orientando como efectuar o pagamento da dívida.

Pois no novo processo exige que o cliente se programe: pedindo uma dispensa no serviço, que pode ser lesado por isso; pense com cuidado no itinerário a seguir até ao banco onde recebe o seu ordenado; quantas operações irão fazer para levantar o valor que deve ir pagar; onde ir depositar; os custos de levantamento, depósito e transferência para pagar; o valor do transporte, esforço físico e energia para o efeito.

Há que também ter em conta a certificação da fiabilidade do contacto para qual envia o valor. Pois nos últimos dias há muitas burlas a enviarem SMS pedindo que depositem o valor neste e naquele número por várias razões. Estes malfeitores podem beneficiar-se desta situação para burlar os camaradas ainda mais além do que o departamento fez com os senhores.

Ainda devem pensar na segurança, imaginem, enquanto atravessam a rua para ir levantar e depositar nos agentes de contas móveis sejais atropelados pela trapalhice de andar com valores maiores no bolso ou na bolsa. Ou ainda nos custos de transferência da sua conta salário para a conta móvel… há muitos riscos que os do departamento de finanças das FADM vos safavam e agora sereis os senhores a correrem todos esses riscos altamente críticos.

Então, as instituições devem reformular os valores que restam por pagar. Num papel com escritas legíveis, onde devem apresentar o valor real que resta por pagar, o desconto que eles farão devido a essa alteração. Pois eles pagavam alguém no departamento para fazer isso. Agora o cliente é que vai fazer sozinho, logo o valor deve ser outro, simplesmente, menor que o devido em recompensa pelos transtornos causados e devido aos factores anteriormente mencionados nesse texto.

E mesmo se as instituições em alusão terem algum acordo com as instituições onde se processa o salário do militar, deve haver uma nota que o militar deve concordar, assinar que autoriza a retirada de certo valor na sua conta para tal efeito. Uma nota do conhecimento desse acto, que ele assine e se não, reformular tudo até as datas. Sem misericórdia pois eles vos prejudicaram uma vez, outras vez, vez, vezes e farão de novo.

Outros porém, os camaradas poderão notar uma mobilização de recrutamento de novos colaboradores para as instituições em alusão, vítimas da decisão da S.Excia CEMG, Almirante Fz, para fins de tornar o processo de cobrança mais afectivo. Cuidado haver cobrança de porta em porta, na casa, no trabalho de cada cliente devedor deles. Por isso, tomem precaução. Aliás, paguem as dívidas mas tomem nota. Pois não pagar dívidas não é digno de ser moçambicano.

Melhorando a minha opinião, ajudem o Almirante Fz, a combater esse mal culturalizado no nosso modo de vida em Moçambique, a corrupção nas FADM, não falo de não canalizar os valores devidos, mas exigindo às instituições bancárias que beneficiavam-se da retenção na fonte, a fazer novos contratos e reformulando a dívida. Pois agora vocês devedores, é que vão retirar o valor pessoalmente. Rezem para que daqui em diante venha e haja mais comandantes como ele. Por que ainda há muita coisa por alinhar.

Ser militar das FADM não é ser analfabeto e omisso à informação. Militar das FADM é pessoa, é moçambicano e merece ser tratado com dignidade, justiça e têm direitos como militar e como cidadão. Militar das FADM não só tem obrigações e deveres. Informem o que os camaradas devem e saber pois é uma menção honrosa servir a pátria e não é refúgio da falta de emprego, da improdutividade…

Saudações!! 

Comentários

  1. Pura verdade essa, paguemos as dívidas e rezemos para que o Almirante Fuzileiro vivace viva por mais tempo para combater esses males.

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  2. Qual garantia de pagamento que o militar deve pagar sua divida sendo que o proprio o estado que cancela, lavagem de dinheiro

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  3. É um grande ganho que as FADM conheceu desde que tombou o saudoso Marechal Samora Machel. Ki o almirante tenha uma longa vida para continuar a nos socorrer.

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  4. Acho que é a responsabilidade dos CEMG em todo mundo. Cuidar do bem estar dos seus para que estes cumpram com Efectividade as suas orientações. Criar condições para melhor prossecução dos interesses nacionais e não fazer do sofrimento dos seus súbditos e subordinados uma fonte de ganhos.

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